PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE (LEI 13.589)
Todos os edifícios brasileiros, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada em 04 de janeiro de 2018. O plano deverá obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As empresa que não cumprir a nova lei terá punição severa. As multas podem chegar a R$ 2.000,00 e, dependendo a área de atividade da empresa, chegar a 1,5 milhão. Por isso, se sua empresa ainda não tem o PMOC, ela está irregular com as leis ambientais e de segurança do trabalho. O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade do ar, taxa de renovação e grau de pureza.
Com o PMOC, sua empresa mantem seu sistema de ar condicionado sempre em dia, evitando a depreciação precoce de seus equipamentos. Sem o PMOC e um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%.
